Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Qualidade do Ar Interior não é apenas uma recomendação técnica. Em Portugal existem requisitos legais específicos relacionados com a avaliação e controlo da QAI em edifícios de comércio e serviços, enquadrados principalmente pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que regula o desempenho energético dos edifícios.
Que edifícios estão abrangidos pela legislação?
- Escritórios
- Hotéis
- Hospitais e clínicas
- Escolas e creches
- Lares
- Centros comerciais e supermercados
- Edifícios de serviços e instalações públicas
Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES)
A legislação estabelece obrigações específicas para os GES — edifícios com área útil igual ou superior a 1.000 m² (ou 500 m² no caso de conjuntos comerciais, hipermercados e piscinas cobertas). Nestes casos existem requisitos adicionais relacionados com a avaliação periódica da qualidade do ar.
O que é a Avaliação Simplificada Anual (ASA)?
Uma das principais obrigações legais é a realização da Avaliação Simplificada Anual (ASA), que verifica o cumprimento dos requisitos de QAI através da medição de parâmetros ambientais como CO₂, partículas em suspensão (PM10 e PM2,5), poluentes microbiológicos e outros contaminantes específicos.
O incumprimento pode originar coimas?
Sim. A legislação prevê a aplicação de contraordenações em caso de incumprimento. As coimas podem atingir valores significativos, especialmente no caso de pessoas coletivas. Além das consequências legais, o incumprimento pode traduzir-se em riscos para a saúde dos ocupantes e degradação das condições de funcionamento do edifício.
"Mais do que cumprir a legislação, trata-se de criar ambientes mais saudáveis e sustentáveis — com benefícios diretos no conforto, produtividade, eficiência energética e valorização do edifício."
Garantir a conformidade legal passa não só pela realização das avaliações exigidas, mas também pela implementação de boas práticas de manutenção dos sistemas AVAC, ventilação e limpeza técnica de condutas.